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terça-feira, 3 de agosto de 2010

TSE recebe representação contra PT na Bahia e Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) na Bahia e a candidata a presidente da República pelo PT, Dilma Rousseff. Na representação, o MPE pede a aplicação de multa por propaganda eleitoral antes do prazo previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Na ação o MPE informa que no dia 30 de junho o PT veiculou inserção regional no Estado da Bahia pela qual a então pré-candidata Dilma Rousseff aparece dizendo que “a Bahia vive hoje seu melhor momento” e afirma: “Vamos construir a ferrovia Oeste-Leste. Investir ainda mais em saúde, educação, e segurança. Melhorar o emprego e o salário”.
Segundo o MPE houve propaganda eleitoral extemporânea por parte da pré-candidata. Sustenta que “o conteúdo da referida inserção claramente traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral” e argumenta que o discurso “soa como plataforma política, promessa de campanha”.
Para o MPE, a frase proferida durante a inserção “é hora de acelerar e seguir em frente” soaria como slogan de campanha por duas razões: a primeira porque faria alusão indireta ao Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a segunda pelo fato de “estar presente na propaganda partidária do PT exibida em outros estados, demonstrando um padrão bem determinado de campanha”.
Ao apresentar a representação, o MPE afirma que a inserção não se enquadra nas hipóteses para a veiculação de propaganda gratuita político-partidária, descritas no artigo 45, incisos I,II,III e IV da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Sustenta ainda que no caso há violação do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nesse sentido, o MPE pede a aplicação da multa à candidata Dilma Rousseff e ao diretório regional do PT na Bahia por propaganda eleitoral antecipada. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso de Dilma, o MPE pede a aplicação do valor máximo, “pela ostensividade e repetição da conduta em questão”.
O relator é o ministro Henrique Neves.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

2 comentários:

Mariana disse...

E o pior de tudo não é o ato em si(propaganda eleitoral antecipada), mas as mentiras que dizem. Dilma falar como se tudo estivesse bom na Bahia e que ainda vai melhorar mais, é debochar dos eleitores baianos.

Mariana disse...

Falando na mentirosa, o debate está chegando...5a.feira, na BAND.