Conforme solicitação do presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, foi publicada, na quarta-feira, 18, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, alterando a Portaria 333/2010, que regulamentava novos valores para o teto dos recolhimentos previdenciários retroativos a janeiro de 2010.
Tal medida criava um ambiente de incertezas sobre a sua aplicabilidade, em razão da determinação da retroatividade das obrigações fiscais e previdenciárias no período de janeiro a maio de 2010.
Com as mudanças, foram retirados os efeitos retroativos dos recolhimentos fiscais e fixada a incidência da medida a partir de 16 de junho de 2010 e não mais, a partir de 1º de janeiro de 2010, como anteriormente previsto.
A nova Portaria dispensou, ainda, os empregadores de retificarem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), o que equivaleria ao reprocessamento, pelos empregadores, de milhões de GFIPs em todo o país.
A medida contou com o decisivo apoio do Ministério da Previdência Social, em linha com a Resolução nº 1.318/2010 do Conselho Nacional da Previdência Social, que recomendou fossem disciplinadas as orientações para cumprimento da Portaria 333/2010, com o menor impacto possível.
Saiba mais:
Para mais informações, contatar Emerson Casali, gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI, ou Rossana Salsano, analista da Unidade, pelo email: rt@cni.org.br, ou através do Blog RT em www.relacoesdotrabalho.com.br
Tal medida criava um ambiente de incertezas sobre a sua aplicabilidade, em razão da determinação da retroatividade das obrigações fiscais e previdenciárias no período de janeiro a maio de 2010.
Com as mudanças, foram retirados os efeitos retroativos dos recolhimentos fiscais e fixada a incidência da medida a partir de 16 de junho de 2010 e não mais, a partir de 1º de janeiro de 2010, como anteriormente previsto.
A nova Portaria dispensou, ainda, os empregadores de retificarem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), o que equivaleria ao reprocessamento, pelos empregadores, de milhões de GFIPs em todo o país.
A medida contou com o decisivo apoio do Ministério da Previdência Social, em linha com a Resolução nº 1.318/2010 do Conselho Nacional da Previdência Social, que recomendou fossem disciplinadas as orientações para cumprimento da Portaria 333/2010, com o menor impacto possível.
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Para mais informações, contatar Emerson Casali, gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI, ou Rossana Salsano, analista da Unidade, pelo email: rt@cni.org.br, ou através do Blog RT em www.relacoesdotrabalho.com.br
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Enviado por Antônio Luiz Sampaio Gomes
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