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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Mudanças retroativas em recolhimentos previdenciários não serão necessárias

Conforme solicitação do presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, foi publicada, na quarta-feira, 18, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, alterando a Portaria 333/2010, que regulamentava novos valores para o teto dos recolhimentos previdenciários retroativos a janeiro de 2010.
Tal medida criava um ambiente de incertezas sobre a sua aplicabilidade, em razão da determinação da retroatividade das obrigações fiscais e previdenciárias no período de janeiro a maio de 2010.
Com as mudanças, foram retirados os efeitos retroativos dos recolhimentos fiscais e fixada a incidência da medida a partir de 16 de junho de 2010 e não mais, a partir de 1º de janeiro de 2010, como anteriormente previsto.
A nova Portaria dispensou, ainda, os empregadores de retificarem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), o que equivaleria ao reprocessamento, pelos empregadores, de milhões de GFIPs em todo o país.
A medida contou com o decisivo apoio do Ministério da Previdência Social, em linha com a Resolução nº 1.318/2010 do Conselho Nacional da Previdência Social, que recomendou fossem disciplinadas as orientações para cumprimento da Portaria 333/2010, com o menor impacto possível.
Saiba mais:
Para mais informações, contatar Emerson Casali, gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI, ou Rossana Salsano, analista da Unidade, pelo email: rt@cni.org.br, ou através do Blog RT em www.relacoesdotrabalho.com.br
Para manter-se informado sobre as ações da CNI, acesse o site www.cni.org.br
Enviado por Antônio Luiz Sampaio Gomes

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