O juiz eleitoral Rui Eduardo Almeida Brito concedeu, nesta terça-feira, 10, liminar contra o governador Jaques Wagner por divulgar publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral (últimos três meses antes do pleito), cometendo assim abuso no exercício da função.
A decisão pede a urgente suspensão da publicidade no site governamental, sob pena de multa diária de R$5 mil. Segundo a ação movida pela coligação "A Bahia Tem Pressa", com a propaganda os demais concorrentes ficam em posição de desvantagem em relação ao atual governador.
O processo se baseia na publicação de uma reportagem postada no site www.comunicacao.ba.gov.br em 9 de julho, trazendo publicidade do Plano de Proteção ao Cidadão. Em sua página principal encontram-se vários links, entre eles o do Twitter, utilizado para a propaganda do governo.
O vídeo veiculado aborda o Plano de Proteção ao Cidadão incluindo ações das Polícias Civil e Militar a serem executadas em Salvador e Região Metropolitana, Feira de Santana, Itabuna, Porto Seguro e Vitória da Conquista.
O processo se baseia na publicação de uma reportagem postada no site www.comunicacao.ba.gov.br em 9 de julho, trazendo publicidade do Plano de Proteção ao Cidadão. Em sua página principal encontram-se vários links, entre eles o do Twitter, utilizado para a propaganda do governo.
O vídeo veiculado aborda o Plano de Proteção ao Cidadão incluindo ações das Polícias Civil e Militar a serem executadas em Salvador e Região Metropolitana, Feira de Santana, Itabuna, Porto Seguro e Vitória da Conquista.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
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