O Banco Central do Brasil, através da Diretoria de Liquidações e Desestatização publicou ato nº 409, na quinta-feira, 19, edição do "Diário Oficial da União", com o seguinte teor:
O Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, resolve: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar do dia 29.8.2010, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. - em liquidação extrajudicial (CNPJ 04.287.631/0001-94), com sede em Feira de Santana (BA). ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE.
O Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, resolve: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar do dia 29.8.2010, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. - em liquidação extrajudicial (CNPJ 04.287.631/0001-94), com sede em Feira de Santana (BA). ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE.
Em 9 de dezembro de 2009, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé, mais conhecida como Subaé Brasil. A liquidação ocorreu devido à situação financeira negativa da Cooperativa, dando prejuízo aos clientes da ordem de R$ 20 milhões, como se informou na época. O BC prorroga o prazo para concluir o inquérito.
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