Bahia pode ter um deputado federal a mais a partir de 2011
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira, 17, em seu site (www.tse.gov.br), a minuta de resolução que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas nas Eleições 2010.
O texto da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em audiência pública marcada para quarta-feira, 24, a partir das 15 horas, no auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.
Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.
Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
Audiência
Relator das instruções das Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto. A audiência foi autorizada no dia 11 pelo plenário do TSE.
Após ouvir as sugestões, caso Versiani não altere a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário do Tribunal, a resolução que modifica o número de deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo de integrantes nas assembleias legislativas destes estados.
A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.
Constituição e Lei Complementar
As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.
A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.
A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano.
Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.
(Com informações de Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.
O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.
Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.
São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.
As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
Audiência
Relator das instruções das Eleições 2010, o ministro Arnaldo Versiani quer, antes de apresentar as minutas de resolução ao plenário do TSE, debater os textos e o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas com representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados no assunto. A audiência foi autorizada no dia 11 pelo plenário do TSE.
Após ouvir as sugestões, caso Versiani não altere a minuta e o texto seja aprovado pelo plenário do Tribunal, a resolução que modifica o número de deputados federais de alguns estados provocará também alterações no quantitativo de integrantes nas assembleias legislativas destes estados.
A quantidade de cadeiras nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é definida a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 parlamentares federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Depois disso, cada deputado federal equivale a um estadual.
Constituição e Lei Complementar
As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.
A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.
A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano.
Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.
(Com informações de Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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