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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

De um feirense em São Paulo

Por Artur Almeida, de São Paulo:
Como integrante da diretoria do Centro de Comércio do Estado de São Paulo, entidade vinculada à Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), na segunda-feira, 25, participei de reunião plenária conjunta dessas entidades, ocasião em que tivemos a oportunidade de conhecer com mais detalhes a proposta de substituição do imposto sindical vigente no país. Creio que essa é uma matéria importante que merece maior conhecimento e atenção de todos, principalmente dos trabalhadores.
Como é sabido, hoje todo trabalhador do mercado formal de trabalho é obrigado a ceder a título de contribuição sindical, ou imposto sindical como é comumente conhecida, o correspondente ao valor de um dia de trabalho (equivalente a 3,33% do salário), conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso representa algo em torno de 0,27% da renda anual do trabalhador que deve servir para financiar a atividade de sindicatos, federações e confederações. Discussões já perduram no tempo sobre a viabilidade da continuação dessa contribuição.
Na reunião da Fecomércio, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o ex-deputado dederal, fundador e ex-presidente da Força Sindical, Luiz Antonio de Medeiros, fez um relato sobre proposta que o Governo deve encaminhar ao Congresso Nacional visando alterar dispositivos legais referentes à contribuição sindical.
Para fins de reflexão, em termos da proposta governamental, é importante ressaltar:
1) o assunto será objeto de um Projeto de Lei, ou seja, não será tratado via Medida Provisória. Ao Congresso Nacional caberá a efetivação de uma discussão mais ampla sobre o tema;
2) a premissa principal da proposta é substituir a contribuição sindical na forma como está hoje fixada por uma "contribuição negocial" vinculada a uma negociação coletiva, instituída em assembléia geral da categoria e incidente a todos, sindicalizados ou não, participantes da categoria. Ou seja, não se extingue a contribuição ou o imposto sindical. Extingue-se a forma como hoje ela é estabelecida e cobrada em favor de uma contribuição negociada de forma coletiva, com valor a ser pago na conformidade do que for decidido em assembléias e vigente para todos os participantes da categoria;
3) retira-se qualquer atividade administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego no gerenciamento ou controle da arrecadação da contribuição. Aos sindicatos caberá essa incumbência.
O Congresso Nacional terá a responsabilidade de apreciar e melhor decidir sobre essa matéria, inclusive sobre limites que possam ser colocados para fins de controle de ímpetos desenfreados de imposição de valores custosos ao bolso dos trabalhadores. Aos brasileiros, para o bem do nosso país, cabe atenção, a vigilância e a utilização de fins legítimos e democráticos de defesa de interesses.

Um comentário:

Anônimo disse...

É preciso mesmo fazer reflexão dessa proposta governamental e ficar de olho no Congresso sobre a posição dos parlamentares nessa questão importante.