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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Jornal "Valor Econômico" destaca inovação em licitações em Feira

Pela utilização de legislação própria em licitações - a Lei nº 2.593 -, que invertem fases, Feira de Santana está sendo destacada em reportagem no jornal “Valor Econômico”, em sua edição de segunda-feira, 21. “Estados e municípios inovam em licitações” é a chamada de primeira página para a matéria “Inversão facilita compras públicas”, assinada por Alessandro Cristo, de São Paulo.
“Enquanto a reforma da Lei de Licitação está em discussão no Congresso Nacional, alguns Estados e municípios do país se adiantaram às mudanças e editaram leis próprias com ao menos uma das novidades em discussão – a inversão das fases de habilitação e de abertura das propostas das empresas participantes”, está no texto da chamada.
“A inversão já vigora nos Estados do Paraná, Bahia e Sergipe e nos municípios de Feira de Santana (BA) e na capital paulista. E, apesar de contrariarem a legislação federal, as novas leis são pouco questionadas na Justiça: empresas que participam das disputas ganham com a inversão das fases e governos comemoram a redução no número de ações judiciais que contestam licitações e atrasam os processos de compras públicas”, diz mais.
No corpo da matéria, está contido que depois da promulgação da lei municipal de licitações, “o crescimento no número de licitações chegou a 146%”. Segundo Dayse Brandão, chefe da Comissão Permanente de Licitação, “em 2004, antes da mudança das regras, a divisão de licitações, contratos e compras do município contabilizou 50 licitações nas modalidades de concorrência e tomada de preços. Em 2007, após três anos de adaptação dos departamentos ao novo procedimento, este número subiu para 123”.
Segundo a matéria, ela afirmou ainda que cada processo tem levado hoje a metade do tempo que levava antes da inversão de fases: “As mudanças permitiram à prefeitura realizar mais obras e serviços que beneficiaram a população”.
Destacando mais Feira de Santana, o texto conta que nesta cidade, “porém, a inversão não é a regra. Segundo a lei municipal, a administração pode optar, nas contratações mais complexas, pelo processo licitatório previsto na lei de Licitações federal, ou seja, com a análise prévia dos documentos de todos os participantes antes da abertura das propostas. Foi o que ocorreu em três ocasiões no ano passado. A administração fez a habilitação prévia dos participantes de concorrências para a construção de viadutos, para a aquisição de equipamentos de um planetário e para a locação de vans que auxiliariam, no transporte público de deficientes físicos. Nesta última, o critério da antecipação da fase de habilitação foi usado devido à necessidade de credenciamento de mais de um vencedor, o que levou a prefeitura a analisar a documentação de todos os concorrentes antes da abertura das propostas”.

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