(Do TSE)
Por maioria de seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à uma consulta do Partido da Frente Liberal (PFL), agora Democratas.
“A decisão que foi tomada hoje (terça-feira, 27) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, no encerramento da sessão. “Em segundo lugar, o Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda”, concluiu.
O TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário. A pergunta do PFL era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.
Voto do relator: “Os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, determinou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator da matéria, na conclusão do voto, acompanhado por cinco ministros. O ministro começou o voto lembrando que a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 3º, item V, estabelece, como condição de elegibilidade do cidadão, dentre outras, a filiação partidária. Assim, sem o partido, o candidato não pode concorrer nem se eleger. Também assinalou que no artigo 17, parágrafo 1º, a Constituição assegura aos partidos estabelecer normas de fidelidade e disciplina. O ministro pontuou que o vínculo partidário é a identidade política do candidato. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política”, afirmou. "O candidato não existe fora do partido político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou. Nesse sentido, o ministro considerou equivocada a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indíviduo eleito. "(...) é como se o candidato eleito se tornasse “senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer (...) todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor”.
O ministro ressaltou que não é ilícita a troca de partidos. "O cidadão pode filiar-se e desfiliar-se à sua vontade, mas sem que isso represente subtração à ao partido que o abrigou na disputa eleitoral”. Nesse ponto, o ministro lembrou os artigos 108, 175, parágrafo 4º e 176 do Código Eleitoral, para demonstrar que “os votos pertencem ao partido político”. O artigo 175, parágrafo 4º, por exemplo, diz que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o registro do candidato, quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato.
Estatísticas
Ao longo do voto, o ministro citou levantamento de que no início da atual legislatura, 36 parlamentares deixaram os partidos pelos quais se elegeram (inclusive o parlamentar feirense Colbert Martins Filho, que era do PPS e aderiu ao PMDB). Destes, somente seis se filiaram a partidos que integraram as coligações pelas quais se elegeram. E 28 passaram para o lado dos partidos opositores. O ministro também citou que dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 (6,04%) tiveram votos suficientes para se eleger. Todos os demais alcançaram o quociente eleitoral por meio dos votos atribuídos aos partidos.
Votos convergentes
Segundo a votar, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, citou a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), cujos artigos 24, 25 e 26 estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidárias, salientando que não se ousa “colar a pecha de inconstitucional” a esses dispositivos. O artigo 24, por exemplo, diz que “o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes” estabelecidas pela legenda. O artigo 26 determina a perda automática da função ou do cargo que exerça, “na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.
O ministro Marco Aurélio também lembrou os princípios constitucionais que norteiam a matéria. O ministro invocou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê que a administração pública, direta e indireta, será regida pelos princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Esse artigo também disciplina o acesso aos cargos e funções públicas.
Soberania do eleitor
Terceiro a votar, o ministro Cezar Peluso destacou que a resposta a essa Consulta não se restringe à discussão sobre fidelidade partidária, esta uma mera questão interna entre partidos e filiados. O ministro pontuou que a questão diz respeito à vontade do eleitor, à soberania do titular do direito ao voto nominal e secreto.O ministro ressaltou, também, que a filiação constitui requisito e pressuposto constitucional do mandato. “O cancelamento dela ou a transferência do partido, quando não seja justificado, tem por efeito a preservação da vaga no partido de origem”. “A vinculação candidato-partido é ínsita ao próprio sistema representativo proporcional adotado pelo ordenamento jurídico”, registrou. O ministro Peluso acentuou, ao final, que os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, diante de injustificado cancelamento de filiação ou transferência para outra legenda. Na mesma diretriz, os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos, que votaram na seqüência, acompanharam o entendimento firmado nos votos antecessores.