Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir


Telefones: (71) 3634-6194/ 6197/ 6060 - (71) 99965-4537 * E-mails: cpl@construtorapereiralima.com.br - construtoraplima@terra.com.br * Site: https://construtorapereiralima.com.br/

quarta-feira, 4 de março de 2026

TRE-BA alerta: Falta de regularização do título até 6 de maio pode gerar impedimentos à população

Situação pode ser resolvida de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que eleitores que estiverem com pendências perante a Justiça Eleitoral, como a falta de regularização do título, têm até o dia 6 de maio para resolver a situação. Caso contrário, estarão suscetíveis a diversos impedimentos em serviços associados à administração pública. 

De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, aqueles que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas e nem pagaram as multas eleitorais ficarão impossibilitados(as) de: 

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- tirar passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

As restrições se aplicam também aos(às) eleitores(as) com o título cancelado, ficando impedidos(as) de votar nas eleições gerais deste ano, que acontecerão no dia 04 de outubro.

Consultar situação eleitoral

O Tribunal oferece diversas opções para consultar a situação eleitoral, inclusive sem precisar sair de casa.

Site do TRE-BA: no menu lateral do portal, clique diretamente na opção "situação eleitoral", em seguida, realize a autenticação e a consulta. 

Autoatendimento Eleitoral: também na página inicial do TRE-BA, acesse o menu lateral Serviços > Autoatendimento do Eleitor. Clique em “Título Eleitoral” e depois em "Consultar situação eleitoral". 

e-Título: o aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após o download, basta inserir os dados pessoais e realizar a consulta no menu "mais opções".

NAVE:  Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor que oferece diversos serviços da Justiça Eleitoral. É possível realizar a consulta em um chatbot pelos aplicativos de mensagem: Telegram (@maiatrebot) e pelo WhatsApp, por meio do número (71) 3373-7000. Nesse número também é possível acessar a Central Telefônica do NAVE. Além dessas opções, o NAVE disponibiliza o correio eletrônico nave@tre-ba.jus.br para atendimento por e-mail.

Como resolver?

Caso encontre débito com a Justiça Eleitoral, é preciso fazer o pagamento da multa por boleto, Pix ou cartão de crédito. Também no Autoatendimento Eleitoral é possível realizar a quitação na função "Débito Eleitoral". 

O eleitorado pode procurar o atendimento presencial da Justiça Eleitoral em unidades disponíveis por toda a Bahia. Confira aqui.

Enviado por ASCOM TRE-BA

Nenhum comentário: