O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve
decisão que encaminhou para a Justiça Federal uma sindicância que apura se o
governador reeleito da Bahia, Rui Costa (PT), cometeu crime de corrupção passiva por
suposto recebimento de dinheiro de caixa dois na campanha de 2014.
Em decisão unânime da Corte Especial, os ministros do STJ evocaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado deve ser restrito apenas a crimes cometidos no exercício do mandato.
Segundo delação feita por executivos da Odebrecht, Rui e o senador eleito Jaques Wagner (PT) teriam recebido R$ 5 milhões em caixa 2 para a campanha do primeiro mandato de Rui. Em troca, o Estado da Bahia, caso o petista fosse eleito, pagaria dívida de R$ 390 milhões da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) à construtora, em um processo que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador entre o Estado e a empreiteira.
Em decisão unânime da Corte Especial, os ministros do STJ evocaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado deve ser restrito apenas a crimes cometidos no exercício do mandato.
Segundo delação feita por executivos da Odebrecht, Rui e o senador eleito Jaques Wagner (PT) teriam recebido R$ 5 milhões em caixa 2 para a campanha do primeiro mandato de Rui. Em troca, o Estado da Bahia, caso o petista fosse eleito, pagaria dívida de R$ 390 milhões da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) à construtora, em um processo que tramitava na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador entre o Estado e a empreiteira.
A sindicância foi aberta
com base em ofício encaminhado à Polícia pela liderança da bancada de oposição
na Assembleia Legislativa da Bahia, denunciando o suposto acordo
fraudulento. Os autos foram enviados posteriormente ao Superior Tribunal de
Justiça.
Para o MPF, a hipótese de
que o crime teria sido cometido fora do exercício do mandato não se configura.
Segundo o órgão, há possibilidade de que a "ocultação de ativos" tenha
acontecido entre os anos de 2015 e 2018, durante o exercício do mandato de Rui.
Na avaliação dos ministros, no entanto, a alegação "não encontra, ao menos até
o presente momento, ressonância em qualquer elemento concreto no presente
caderno investigatório."
O órgão argumentou também
que Rui agia, na época dos fatos, "empoderado pela sua futura e próxima
assunção ao cargo de governador". Alegou também que em 2015, já na
função, os valores do acordo entre a Cerb e a Odebrecht passaram a entrar
na conta da construtora, tendo sido paga apenas uma parcela em 2014. Ainda
segundo o MPF, poderia estar caracterizado também o crime de lavagem de ativos,
com a "dissimulação da origem de recursos ilícitos, através do aporte de
quantia do Grupo Petrópolis, a fim de impedir qualquer possibilidade de
vinculação com a Construtora Norberto Odebrecht.”
Entretanto, conforme os
ministros, os delatores disseram que a quantia ilegalmente doada foi destinada
à campanha eleitoral e, por isso, não estaria ocultada até os dias de hoje, mas
sim sido gasta naquela campanha eleitoral.
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