Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda de ingressos - Orient CinePlace Boulevard
28/11 a 04/12: 14 - 16h10 - 18h20 - 20h30 (Dublado)

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Candidato pode financiar toda a campanha com recursos próprios


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no dia 2 de fevereiro no "Diário da Justiça Eletrônico". Relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma diz que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.

Doações para campanhas

Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas e, com isso, somente pessoas físicas podem doar.
Pela resolução publicada pelo TSE neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição.
"A doação acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico", diz o texto.
Além disso, doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.
O TSE definiu as seguintes formas de a pessoa doar para campanhas:
Transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;
Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum comentário: