Corte mantém decisão de
juiz zonal e julga, por maioria dos votos,
que expressão foi usada de forma
aleatória
para violar a honra e a imagem de candidato
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por
Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação "Sim Para Salvador" (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada na
segunda-feira, 12, a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão
zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em
que aparece o termo "golpista", associado à imagem do prefeito ACM Neto
(Democratas), candidato à reeleição.
O
juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças
caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões "golpe" e "golpista" foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do
gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como "golpe" o apoio ao
processo do impeachment.
Indeferidos
Na
mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos
pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por
unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da
Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira
Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não
apresentar condições mínimas de instrução.
(Com informações da
Assessoria de Comunicação do TRE-BA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário