Ex-presidente praticou crimes em
contratos com a Petrobras,
diz denúncia
O juiz federal Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância,
aceitou nesta terça-feira, 20, a denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal (MPF), na quarta-feira, 14, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silvae outras sete pessoas.
A denúncia abrange três contratos da
OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
Também se tornaram réus na ação:
- Marisa Letícia, mulher de Lula;
- Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS;
- Paulo Gordilho, arquiteto;
- Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula;
- Agenor Franklin Magalhães, ex-executivo da OAS;
- Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos;
- Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
- Marisa Letícia, mulher de Lula;
- Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS;
- Paulo Gordilho, arquiteto;
- Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula;
- Agenor Franklin Magalhães, ex-executivo da OAS;
- Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos;
- Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
"Juízo de admissibilidade da
denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade
criminal", disse o juiz Sérgio Moro no despacho. "Tais ressalvas são
oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-presidente
da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar
azo a celeumas de toda a espécie."
Moro prosseguiu: "Tais
celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é
observância estrita do devido processo legal, independentemente do
cargo outrora ocupado pelo acusado". Segundo ele, "é durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação".
cargo outrora ocupado pelo acusado". Segundo ele, "é durante o trâmite da ação penal que o ex-presidente poderá exercer livremente a sua defesa, assim como será durante ele que caberá à acusação produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável de suas alegações caso pretenda a condenação".
"O processo é, portanto, uma
oportunidade para ambas as partes", escreveu.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário