O decreto de Nº 15.201 de13 de junho de 2014, expedido pelo Governo do Estado
da Bahia garante aos contribuintes varejistas inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS baiano (CAD-ICMS) que aderirem à campanha Hiper Liquida
Feira 2014, promovida anualmente pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de
Feira de Santana , parcelamento do ICMS.
De acordo com o decreto, às saídas de mercadorias
realizadas no mês de julho, será parcelada em 03 vezes mensais, iguais e
consecutivas, com datas definidas a partir do mês de agosto. O recolhimento da
antecipação tributária prevista no inciso II do art. 352 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo decreto de nº 6.284, de 14 de março de 1997, também poderá ser efetuado em 03
(três) parcelas mensais, seguindo os mesmos critérios do parcelamento do ICMS.
(Com informações de Silvana
Ferraz,da Assessora de Comunicação da CDL)
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