Por
Reinaldo Azevedo
Ah, sim: apesar da balbúrdia provocada pelo voto de Teori
Zavascki, não custa lembrar: patriotas como José Dirceu e Delúbio Soares podem,
sim, ter a prisão decretada em seguida - vamos ver qual será o trâmite.
Deveriam cumprir a sua pena em regime fechado. Como entraram com embargos
infringentes para a condenação por quadrilha, essa parte da pena não é
considerada transitada em julgado. Mas existe a punição por corrupção ativa -
inferior a oito anos. A pena, decidiu o tribunal por maioria, pode começar a
ser cumprida agora, mas em regime semiaberto - o que, convenham, pode até lhes
ser favorável.
É bom não confundir: o regime semiaberto também é um regime
fechado, apenas aplicado de modo mais liberal do que o fechado. Nesse caso, o
preso pode deixar o presídio para determinadas atividades - o juiz decidirá. Em
qualquer hipótese, tem de dormir na cadeia.
João Paulo Cunha, cujo embargo de declaração foi acatado, não terá
prisão imediatamente decretada.
Celso de Mello, conforme o previsto, deu o sexto voto. Todos os
que entraram com embargos infringentes, com os quatro votos divergentes ou não,
serão beneficiados, embora isso não impeça a decretação da prisão. É preciso
fazer as contas, mas acho que ninguém deixará de ser preso por isso.
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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