(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência
dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997,
art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
3. Último dia para o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial
(Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação
de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o
prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos
candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
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