Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
15 - 18 - 21 (Dublado)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

PMDB decide por expulsão de Edson Oliveira Pereira

Documento emitido pela Comissão de Ética e Disciplina do PMDB da Bahia, após reunião na tarde desta segunda-feira,2, decidindo por expulsão de Edson Oliveira Pereira.
Processo: CED – 002/2012
Tipo: Ético/Disciplinar - Infidelidade Partidária - Expulsão - Cancelamento da Filiação
Relator: Alexsandro Freitas Silva
Representante: Comissão Executiva Estadual do PMDB/BA
Representado: Edson Pereira de Olivera (Município de Ibititá-BA)
DECISÃO LIMINAR
No dia 2 de abril de 2012, segunda-feira, às 13h, reuniram-se 05 (cinco) integrantes da Comissão de Ética e Disciplina do PMDB/BA, perfazendo, portanto, o quorum legal para decidir a respeito do pedido liminar feito pela Comissão Executiva Estadual do Partido na Representação que inicia o presente feito, registrado sob o n° CED - 002/2012, no qual é pleiteada liminarmente a concessão de medida cautelar de expulsão do Representado, Sr. Edson Pereira de Oliveira, filiado ao PMDB no Município de Ibibitá, Bahia, diante da prática de atos por ele mesmo confessados, no periódico da revista Veja do dia 31/03/2012, contrários ao Estatuto e Código de Ética partidários, notadamente de ter recebido recursos escusos para beneficiar terceiros em licitação pública. Em primeira análise, o relator Alexsandro Freitas Silva identificou os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar de expulsão do representado, vez que há inegável urgência em ser dado efetivo cumprimento as decisões e orientações dos órgãos partidários do PMDB/BA, alicerçadas nos inafastáveis princípios éticos e morais, combinada com a juntada de prova pré-constituída suficiente para verossimilhança das imputações feitas contra o representado que, como dito, confessa expressamente em reportagem trazida aos autos ter recebido "R$ 200 mil em propina de um grupo suspeito de desvio de recursos em hospitais federais no Rio de Janeiro". Seguiu seu voto defendendo que condutas como esta não condizem com a realidade do PMDB, muito menos com seu ideário-programático, devendo ser rechaçada de plano, seja como exemplo, seja, repita-se, como garantia da eficácia das decisões proferidas pela Comissão de Ética peemedebista. Em conclusão, o relator Alexsandro Freitas Silva proferiu seu voto pelo DEFERIMENTO do pedido liminar, determinando a imediata expulsão do representado. Em seguida, os demais membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do PMDB/BA JULGARAM PROCEDENTE o pedido liminar, acompanhando na integra o voto do relator. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, recolhendo-se, por fim, as respectivas assinaturas. Intimem-se.
JUVENAL MAYNART CUNHA
ÁLVARO AUGUSTO SILVEIRA FILHO
ALEXSANDRO FREITAS SILVA
EDGAR CRAVO NETO
JANSER SOARES MESQUITA
(Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)

Nenhum comentário: