Por Fernando Alves de Oliveira
Ao redor de mais um primeiro de maio, trava-se disputa entre
as duas mais importantes centrais. Antes, de bastidores. Agora, de domínio
público. A CUT procurando defender a substituição da atual contribuição
obrigatória pela “negocial”. Em verdade,
troca não de seis por meia dúzia, mas por dúzia inteira, face ao valor muito
mais elevado. Aliás, prova muito mais consistente do que essa marqueteira
“renúncia financeira” -cujo propósito não é outro senão o de deixá-la
propositalmente se esboroar ao vento- seria a devolução dos milhões recebidos
desde 2008 da partilha com o Ministério do Trabalho, que por sua vez divide com
as centrais a metade do que lhe cabe do rateio do bolo sindical. E sem nenhuma
fiscalização do TCU, como impôs o paizão Lula, que, além da generosa concessão,
fez questão de vetar o artigo da lei dessa destinação. Este sim seria um
significativo exemplo de abjuração...
Já a Força Sindical, defende obstinadamente a preservação da
atual contribuição obrigatória, sob a alegação de que ela mantém o sindicalismo
“forte”.
Quanto ao patronato, basta cotejar o discurso de ontem com o
mutismo de hoje. Há menos de uma década, a Confederação Nacional da Indústria
divulgava animador trabalho sob o titulo "Associativismo em Foco; ações e
resultados", que já em seu prólogo enfatizava com todas as letras “que a
reforma da organização sindical, mesmo que postergada, virá e exigirá movimento
de antecipação e preparação”. Pena que tenha ficado só no papel. Nos dias
atuais, resta apenas prudente silêncio sobre o tema. Aliás, Idêntico do que
ocorre com demais entidades patronais. Todas não escondem sua preferência pela
continuidade infinda da contribuição. Ainda que veladamente.
Ora, verdadeiramente vigoroso e potencialmente institucional
é o sindicalismo pluralista, sujeito à concorrência. Que exige extremado labor,
competência, ética e transparência, invertendo o atual sistema e indo de
encontro às reais necessidades do sindicalizado. Simplesmente fulmina a atual e
nefasta "reserva de mercado", acabando com as contribuições compulsórias, pois
ao torná-las espontâneas, obriga as entidades
a trabalharem mais e melhor no trabalho de angariação de maior número de
associados e, por conseguinte, obtenção de maiores receitas. Como ocorre nas
entidades civis. De forma idêntica à antiga fase sindical, em que somente após
dado estágio é que as entidades obtinham do Estado concessão da chamada “carta
sindical” que lhes permitia a percepção de contribuições compulsórias.
Não é por outra razão que se constata no carcomido sistema a
existência de milhares de entidades (de trabalhadores e de patrões) cuja
direção está aferrada ao poder há décadas. Algumas, conhecidas como
insofismáveis capitanias hereditárias...
Este é o retrato da legislação varguista, empedernida no
atraso. Os tempos são outros, mas o modelo perempto é o mesmo. Que equipara os
sindicatos a meras agências governamentais. Com sinal verde para muitos se
servirem sem nenhum pejo, sugando suas obesas e generosas mamas, das quais escoam
infindáveis vícios e mazelas, genitores do rentável meio de vida e de múltiplas
concorridíssimas sinecuras. Ingrata e inglória a tarefa da chamada vanguarda
sindical. A banda nada sadia lhe é infinitamente maior. Em tamanho e poder. Bem
comparável a "cosa nostra".
Somente sob o férreo respaldo do clamor popular é que o
sindicalismo brasileiro será salvo, já que o Estado -através de seus
governantes ávidos por preservação e perenidade de poder- habilmente se finge
de morto. Afinal, (e com a escusa da inevitável repetição) é incontestável que
nesta terra reforma sindical não dá voto (expediente que mais importa aos donos
do Poder). Tira. E muito!
E em razão de claras peculiaridades de conduta política em
relação ao seu antecessor, pelo menos no que diz respeito aos estritos termos
de reforma da estrutura sindical, não esperem absolutamente nada da sucessora
do governo do PT. Muito menos do Legislativo, exceto alguns trôpegos rompantes
e casuísmos, os quais, se ocorrerem, quando muito, não passarão de enxertos e
remendos meramente cosméticos. Do tipo "é preciso fazer alguma coisa para que
tudo permaneça como está..."
A própria denominação da contribuição obrigatória já mudou
de rótulo, sem alterar o conteúdo. Até novembro de 1966, era cognominada de "imposto", virando a partir daí "contribuição". Mudança meramente semântica,
pois não perdeu a personalidade jurídica de tributo, e como tal, obrigatório,
por amparado no artigo 149 da Constituição.
Rendamo-nos, pois, à inquestionável evidência. Somos mesmo
um país campeão na invenção de nomenclaturas que, geralmente, mudam somente a
casca. Pródigo em governantes e legisladores com profunda avidez pela maquiagem
semanticista. Pois não é que de uns tempos a esta parte, corrupção, falcatruas
e desvios de conduta, sempre saqueando o erário e praticadas por salteadores da
República, passaram a ser evocadas pelo ameno adjetivo de "malfeito"?
Ora, apenas os parvos, mal-esclarecidos ou os sempre
mal-intencionados, deixarão de reconhecer que a septuagésima legislação
prevalecente, cevada por Getúlio Vargas nos resquícios corporativistas e
fascistas do regime italiano de seu colega Benito Mussolini e numa época
longínqua em que o Brasil não passava de uma colônia agrícola, está - e de forma
inequívoca - em posição diametralmente oposta às óbvias necessidades das
relações do Trabalho exigidas pelo hodierno. Especialmente as de uma nação que
se gaba de ocupar a sexta economia no ranking
do mundo globalizado.
É justamente aí é que reside grave e inegável contradição: o
Brasil economicamente gigantesco e que nos enche de orgulho, é o mesmo que nos
envergonha pelo atraso de um sistema sindical fossilizado e de portas
escancaradas ao sistema sindical corrupto e corruptor.
Urge, sim, a adoção do associativismo, em sua mais profunda
acepção. Imperativo, sim é a ratificação da Convenção 87 da OIT, assinada pelo
Estado brasileiro em 1948 (há 54 anos) e até hoje permanece amarelecida na
gaveta.
Grotesca e estapafúrdia é a contradição dos nossos
governantes. Acaba de travar-se uma briga de foice pelo cumprimento de um
tratado de Estado (Lei Geral da Copa) assinado pelo ex-presidente com a FIFA.
Todavia, sequer foi, é ou continuará a ser lembrado (e cobrado com a responsabilidade
exigida) obrigatório cumprimento firmado a mais de meio século, como signatário
de igual tratado internacional, firmado com a OIT - Organização Mundial do
Trabalho... Coisa muito mais séria do que sediar uma Copa do Mundo de futebol,
de efêmeros 30 dias. Mas esta, além de votos, é claro, rende também muitas
outras benesses à classe política dominante... E como rendem!
Enfim, o que espera o sindicalismo brasileiro que em 2013
completará formais 70 anos? Já não passou da hora de dar-lhe um salutar e
benfazejo "bem-feito", mudando o caduco, pecaminoso e vergonhoso modelo por de
conteúdo digno, ansiado e exigido pelos mais comezinhos princípios republicanos
do Brasil da atualidade?
Fernando Alves de Oliveira é consultor Sindical Patronal, autônomo e independente, autor dos livros "O Sindicalismo Brasileiro Clama Por Socorro, e "S.O.S. Sindicalpt" - ambos editados pela LTr - de palestra direcionada e dezenas de artigos sob o tema sindical.
Fernando Alves de Oliveira é consultor Sindical Patronal, autônomo e independente, autor dos livros "O Sindicalismo Brasileiro Clama Por Socorro, e "S.O.S. Sindicalpt" - ambos editados pela LTr - de palestra direcionada e dezenas de artigos sob o tema sindical.
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