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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Quatro informações úteis que não são divulgadas

Informações úteis não divulgadas:
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar muito tempo na fila. O cartório eletrônico, já está no ar: http://www.cartorio24horas.com.br/. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela Internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. Auxílio à lista. Telefone 102... não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. Na consulta ao 102, paga-se R$ 1,20 pelo serviço, só que a telefônica não avisa que existe um serviço veradeiramente gratuito.
3. Importante: Documentos roubados - Boletim de Ocorrência (BO) dá gratuidade - Lei 3.051/98 . Grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4. Multa de trânsito. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias se recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro: Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Enviado por Sérgio Aras

2 comentários:

Cacabundo disse...

Informações necessárias!

A verdade disse...

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