O procurador Hélio Heringer, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, entrou na quinta-feira, 13, com uma ação na Justiça Federal para pedir a anulação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil e sua consequente deportação. Para ele, o ato de concessão de visto ao ex-ativista italiano é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro.
A norma, que entrou em vigor em 1980, proíbe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Battisti foi condenado pela Justiça da Itália pela participação em quatro assassinatos na década de 1970.
De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os delitos cometidos por Battisti têm natureza comum, e não política, o que dá apenas ao STF a tarefa de decidir sobre sua extradição. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
O procurador esclarece, no entanto, que não quer que Battisti seja enviado para a Itália, pois isso violaria decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entendeu que o ex-ativista deve ficar no Brasil, porque corre perigo em seu país natal. Como alternativa, o procurador pede que Battisti seja encaminhado ao México ou à França, países em que viveu antes de se mudar para o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
A norma, que entrou em vigor em 1980, proíbe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Battisti foi condenado pela Justiça da Itália pela participação em quatro assassinatos na década de 1970.
De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os delitos cometidos por Battisti têm natureza comum, e não política, o que dá apenas ao STF a tarefa de decidir sobre sua extradição. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti."
O procurador esclarece, no entanto, que não quer que Battisti seja enviado para a Itália, pois isso violaria decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entendeu que o ex-ativista deve ficar no Brasil, porque corre perigo em seu país natal. Como alternativa, o procurador pede que Battisti seja encaminhado ao México ou à França, países em que viveu antes de se mudar para o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Um comentário:
Justo, isto. O México ou a França, só não fica bem, o assassino terrorista ficar por aqui, inclusive abrindo prescedentes em outras situações como esta.
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