Por Cesar Maia
1. Em fevereiro desse ano, o Conselho Municipal de Educação da Prefeitura do Rio, que tem responsabilidade compartilhada com o poder executivo para cumprimento do que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), publicou o parecer 04/2011, aprovado por unanimidade, excluindo definitivamente a possibilidade do Ensino Religioso nas escolas públicas da cidade.
2. Segundo o órgão, a medida considerou dentre outros fatores, o fato da escola pública ter de ser laica. O parecer, que foi encampado pela Prefeitura do Rio, dá uma nova interpretação à aplicação do artigo 33, da LDB, que regulamentou o artigo 210 da Constituição Federal e que estabelece ser o Ensino Religioso parte integrante da formação básica do cidadão, ainda que de matricula facultativa. Não há dúvida que a lei maior, nesse caso a Constituição, garante em sentido amplo a liberdade de Ensino Religioso no país, assegurada pelo caráter facultativo da frequência escolar por parte dos pais.
3. Negar a possibilidade do ensino religioso ao cidadão como se fosse a forma de assegurar um estado laico é negar ao povo brasileiro o exercício de sua personalidade, que está muitas vezes relacionada à religiosidade em inúmeros segmentos. Está presente até no mundo jurídico, que afirma no preâmbulo da Constituição ser a mesma promulgada "sob a proteção de Deus". E assegura a imunidade fiscal do templo religioso, seja qual for a religião.
4. Para impedir este atentado ao direito e aos valores das famílias com crianças e jovens, que estudam nas escolas públicas do Rio, de receberem ensino religioso, o DEM entrou com ação na justiça pedindo a sustação do ato, e através do vereador Caiado apresentou na Câmara Municipal um Decreto Legislativo revogando o Parecer e restabelecendo o determinado pela LDB e pela Constituição Federal.
Fonte: "Ex-Blog do Cesar Maia"
Um comentário:
Êsse prefeito, Eduardo Paes, já não sabe mais como aparecer, nessa de querer agradar à presidente e suas políticas malucas.
E a religião está presente não só no mundo jurídico, como também no Legislativo, antes das sessões plenárias. Imagine, Dimas, se tendo uma base religiosa nas escolas, muitos adolescentes já se perdem no "caminho", sem ela, então...
Postar um comentário