A Câmara Municipal de Piraciba, em São Paulo, aprovou por unanimidade dos vereadores (dos partidos PDT, PMDB, PP, PPS, PR, PRB, PSDB, PTe PTB), em 7 de outubro, o projeto de lei 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR), que proíbe "o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba". O projeto agurda sanção ou veto do prefeito Barjas Negri.
Íntegra do projeto de lei aprovado:
PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único - A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC - IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, barbáries como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda-os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a Constituição Federal - Art. 30 - I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o Município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com a C. F - Art. 30 - I e respaldado na Lei Orgânica do Município de Piracicaba - Artigo 25 - XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do Município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C. F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ongs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único - A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC - IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, barbáries como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda-os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a Constituição Federal - Art. 30 - I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o Município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com a C. F - Art. 30 - I e respaldado na Lei Orgânica do Município de Piracicaba - Artigo 25 - XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do Município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C. F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ongs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
Um comentário:
Nojento e desumano! Pensei que isto já fôsse proibido.
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