Com relação à nota divulgada pela Secretaria da Educação do Estado, tentado negar que houve o cancelamento de convênios firmados com 79 municípios para a liberação de recursos destinados a custear a merenda e transportes dos alunos do programa de alfabetização Topa, a Assessoria de Comunicação Social do PMDB esclarece:
1. A matéria divulgada pela assessoria se baseou em atos administrativos publicados no "Diário Oficial" do dia 2 de Julho último, tornando “sem efeito” os convênios assinados, um dia antes, com os citados 79 municípios. Além disso, a matéria se fundamentou também em ofício do próprio secretário da Educação, Osvaldo Barreto, endereçado aos prefeitos dos municípios prejudicados em que afirma textualmente: “Comunicamos que em relação aos convênios da 3ª etapa do Programa Topa, o prazo legal para a realização do repasse da primeira parcela foi até o dia 01/07/2010. Infelizmente, apesar dos nossos esforços em dá celeridade ao processo e tendo sido publicado 109 convênios, não foi possível empenhar e liquidar os processos de pagamento em tempo hábil”.
2. A questão do “recesso eleitoral”, evocado pela Secretaria na nota em que tenta desmentir o cancelamento dos convênios, não se aplica. Simplesmente, porque, como gestor público, o referido secretário tinha a obrigação de não apenas ter conhecimento, mas providenciar que todos os convênios fossem formalizados, inclusive o repasse dos recursos, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
3. Para que não houvesse dúvida, esta Assessoria de Imprensa encaminhou à imprensa, juntamente com a matéria, cópias do "Diário Oficial" contendo o cancelamento dos convênios e o ofício do secretário desculpando-se com os prefeitos dos municípios prejudicados.
Waldomiro Júnior
Coordenador de Imprensa - PMDB
1. A matéria divulgada pela assessoria se baseou em atos administrativos publicados no "Diário Oficial" do dia 2 de Julho último, tornando “sem efeito” os convênios assinados, um dia antes, com os citados 79 municípios. Além disso, a matéria se fundamentou também em ofício do próprio secretário da Educação, Osvaldo Barreto, endereçado aos prefeitos dos municípios prejudicados em que afirma textualmente: “Comunicamos que em relação aos convênios da 3ª etapa do Programa Topa, o prazo legal para a realização do repasse da primeira parcela foi até o dia 01/07/2010. Infelizmente, apesar dos nossos esforços em dá celeridade ao processo e tendo sido publicado 109 convênios, não foi possível empenhar e liquidar os processos de pagamento em tempo hábil”.
2. A questão do “recesso eleitoral”, evocado pela Secretaria na nota em que tenta desmentir o cancelamento dos convênios, não se aplica. Simplesmente, porque, como gestor público, o referido secretário tinha a obrigação de não apenas ter conhecimento, mas providenciar que todos os convênios fossem formalizados, inclusive o repasse dos recursos, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
3. Para que não houvesse dúvida, esta Assessoria de Imprensa encaminhou à imprensa, juntamente com a matéria, cópias do "Diário Oficial" contendo o cancelamento dos convênios e o ofício do secretário desculpando-se com os prefeitos dos municípios prejudicados.
Waldomiro Júnior
Coordenador de Imprensa - PMDB
Nenhum comentário:
Postar um comentário