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Na Aprisco Church - Quarta-feira, 18 de junho - 18 horas

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Pré-estreia dia 30 e pré-venda - 1 a 7 de maio - no Orient CinePlace Boulevard

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13h15 - 15h50 - 18h25 - 20h55 (Dublado

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard
13h40 - 16 - 18h20 - 10h40 (Dublado)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PDT pede de volta mandato do deputado federal Sérgio Brito

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira, 23, pedido do PDT para que o mandato do deputado federal (licenciado) Sérgio Brito, hoje filiado ao PSC da Bahia, seja devolvido à legenda.
De acordo com o partido, Sérgio Brito foi eleito pelo PDT para a Câmara dos Deputados, em 2006, mas deixou a agremiação no final de setembro deste ano, sem apresentar justa causa, migrando para o partido cristão. O caso será relatado pelo ministro Fernando Gonçalves (foto).
O PDT afirma que, logo após mudar de partido, Sérgio Brito pediu licença da Câmara para assumir o cargo de secretário municipal de Planejamento da Prefeitura de Salvador, “visando exclusivamente seus interesses políticos eleitorais”. O suplente que assumiu sua vaga no parlamento federal foi o deputado Milton Barbosa, do PSC.
“Ocorre que o legítimo suplente ao cargo de deputado federal não poderia ter sido do PSC/BA, ainda que este partido tenha integrado a coligação vitoriosa. É que a vaga, por pertencer ao partido pelo qual o deputado federal Sérgio Brito foi eleito, deveria ter sido ocupada, com o seu afastamento, pelos suplentes do PDT, conforme registrado nesta Justiça Eleitoral”, sustenta o PDT.
Na ação protocolada no TSE, a o PDT lembra que não sofreu fusão ou incorporação, não deu origem a nenhuma outra agremiação nem sofreu mudança ideológica substancial ou desvio em seu programa partidário, bem como não houve qualquer espécie de discriminação pessoal em relação ao deputado Sérgio Brito - hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/2007 que permitem a troca de partido político sem a perda do mandato.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

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