Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir


Telefones: (71) 3634-6194/ 6197/ 6060 - (71) 99965-4537 * E-mails: cpl@construtorapereiralima.com.br - construtoraplima@terra.com.br * Site: https://construtorapereiralima.com.br/

Vem aí!

Vem aí!

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral na internet, no uso de alto-falantes, na distribuição de material gráfico, entre outras situações



A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar no domingo, 16 de agosto, primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã de segunda-feira, 17, segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.  

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral. 

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

O uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular para o pleito deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. No âmbito do Regional baiano, a Portaria TRE-BA nº 1404/2026 e o Provimento Conjunto CRE/OUV nº 01/2024 normatizam os procedimentos e rotinas relativos à utilização do Pardal. 

Como funciona

No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.

Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.

Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Poder de Polícia na Bahia

As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.

Enviado pela Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-BA

Nenhum comentário: