Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral na internet, no uso de alto-falantes, na distribuição de material gráfico, entre outras situações
A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar no domingo, 16 de agosto, primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Na Bahia, 10 denúncias já haviam sido registradas até o final da manhã de segunda-feira, 17, segundo o painel de estatísticas do Pardal Web. Confira aqui.
O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.
Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.
A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.
O uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular para o pleito deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. No âmbito do Regional baiano, a Portaria TRE-BA nº 1404/2026 e o Provimento Conjunto CRE/OUV nº 01/2024 normatizam os procedimentos e rotinas relativos à utilização do Pardal.
Como funciona
No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.
Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.
Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Poder de Polícia na Bahia
As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.
Enviado pela Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-BA


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