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terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Os feriados de 2019


São três em dia de sábado e um em domingo 
Como em todo ano, 2019 começa com um feriado. Primeiro de janeiro, uma terça-feira, é o Dia da Confraternização Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949.
Os demais feriados deste ano são dos chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, 6 de março, este, até o meio-dia. São datas que não têm qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à mera liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo, não tem Carnaval, mas o "feriado" existe. Este ano, são oito feriados nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são "enforcados".
Em 19 de abril, a Sexta-Feira Santa, feriado municipal. Ainda em abril, no dia 21, um domingo, o dia de Tiradentes, feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950. Ainda no quarto mês do ano, a realização da festa local, a Micareta, de quinta-feira, 25, a domingo, 28. A eventual dispensa do trabalho entre quinta e sábado restringe-se à liberalidade patronal. 
Em maio, em 1º, quarta-feira, feriado nacional, é o Dia do Trabalho, criado pela Lei nº 662 de 6 de abril de 1949. 
Em junho, o feriado municipal de Corpus Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, neste ano de 2019 no dia 20. Outro feriado municipal é São João, no dia 24, uma segunda-feira.
Em 2 de julho, caindo numa terça-feira, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, sexta-feira, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nessa classificação.
Em 7 de setembro, um sábado, é o Dia da Pátria, quando se comemora a Independência do Brasil. O feriado é nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que também cai num sábado, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, um sábado, Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, uma sexta-feira, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Finalmente, o feriado nacional de Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quarta-feira neste ano. Os dias 30 e 31 de dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências bancárias não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo, data em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem liberar total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos. Eles não trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde 2001 é comemorado em 18 de setembro, que cai numa quarta-feira neste ano.

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