Através do Decreto nº
10.112, de 6 de dezembro de 2016, o prefeito José Ronaldo está autorizando o
funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais.
Considerando as comemorações
dos "Festejos Natalinos", Considerando que no transcurso de tal evento a
demanda de atividades comerciais acresce sobremaneira,
Considerando a celebração do
Acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio
de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio,
Artigo 1º - Fica autorizada,
excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de
estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo
especificado:
I - dia 3 de dezembro de
2016 (sábado), até às 15 horas;
II - dia 4 de dezembro de
2016 (domingo), das 9 às 15 horas;
III - dias 5 a 9 de dezembro
de 2016 (segunda à sexta-feira), até às 19 horas;
IV - dia 10 de dezembro de
2016 (sábado), até às 15 horas;
V - dia 11 de dezembro de
2016 (domingo), das 9 às 15 horas;
VI - dias 12 a 16 de
dezembro de 2016 (segunda à sexta-feira), até às 20 horas;
VII - dia 17 de dezembro de
2016 (sábado), até às 18 horas;
VIII - dia 18 de dezembro de
2016 (domingo), das 9 às 17 horas;
IX - dias 19 a 23 de dezembro
de 2016 (segunda à sexta-feira), até às 20 horas;
X - dia 24 de dezembro de
2016 (sábado), até às 16 horas.
Artigo 2º - O disposto no
artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de
qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo
coletivo de trabalho.
Artigo 3º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 3 de dezembro de 2016.
Fonte: Página do Prefeito José Ronaldo no Facebook
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