Decreto assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição desta quinta-feira, 10, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime
de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, considerando o caráter religioso que
caracteriza o dia 24 de março (indulgências eclesiásticas - endoenças,
quinta-feira da Semana Santa).
Assim, fica estabelecido o horário de expediente ininterrupto, das 7 às 13 horas.
Assim, fica estabelecido o horário de expediente ininterrupto, das 7 às 13 horas.
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