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15 - 18 - 21 (Dublado)

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Funcionamento do comércio

Considerando as comemorações do Dia dos Namorados e dos festejos juninos e que no transcurso de tais eventos a demanda de atividades comerciais acresce sobremaneira, bem como considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, quando empregados e empregadores requerem a adoção de horários excepcionais, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou que fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período especificado:
Sexta-feira, 12, das 8 às 19 horas;
Sábado, 13, das 8 até às 16 horas;
Domingo, 14, das 9 até às 15 horas;
Segunda-feira, 15 a sexta-feira, 19, das 8 até às 19 horas;
Sábado, 20, das 8 até às 15 horas;
Domingo, 21, das 9 até às 15 horas;
Segunda-feira, 22, das 8 até às 19 horas;
Terça-feira, 23, das 8 às 16 horas.

O disposto não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho. 
Decreto saiu publicado no "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana", edição desta sexta-feira, 12.

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