Ações
que comprometam o sigilo do voto
são consideradas crime pela legislação
eleitoral
Para assegurar o sigilo do voto do eleitor, a Justiça Eleitoral irá
proibir o uso de qualquer aparelho eletrônico, como máquinas fotográficas,
celulares e filmadoras, dentro da cabine de votação. Esta medida segue o
disposto na Resolução 23.399/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-BA Especial esclarece esta medida
A chefe do cartório da 20ª Zona Eleitoral, Silvana Matos, adverte que a desobediência ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral configura crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral. A pena nestes casos varia de três meses a um ano de detenção e o pagamento de multa.
Além disso, práticas como registrar em celular ou em câmera fotográfica o voto pode configurar crime previsto no artigo 312, do Código Eleitoral. Violar ou tentar violar o sigilo do voto está sujeito a pena de detenção de até dois anos.
(Com informações de ascom@tre-ba.jus.br )
A chefe do cartório da 20ª Zona Eleitoral, Silvana Matos, adverte que a desobediência ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral configura crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral. A pena nestes casos varia de três meses a um ano de detenção e o pagamento de multa.
Além disso, práticas como registrar em celular ou em câmera fotográfica o voto pode configurar crime previsto no artigo 312, do Código Eleitoral. Violar ou tentar violar o sigilo do voto está sujeito a pena de detenção de até dois anos.
(Com informações de ascom@tre-ba.jus.br )
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