Magistrados,
secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas
Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até este sábado, 5 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão
considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades). Para esclarecer sobre o prazo, o Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) preparou edição do Minuto Eleitoral com o professor Jaime Barreiros.
Entre
outros candidatos, o governador de Estado que pleiteia cargo de deputado
federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se
desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a
reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o
respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não
precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
No
portal do TSE está disponível a ferramenta por meio da qual é possível
consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem ocupa
determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de outubro. O
interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba
Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação
do cargo ocupado atualmente.
Fonte: TSE
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