Por Reinaldo Azevedo
Ainda chegará o dia em que os nossos jornais vão
anunciar: "Ministros do Supremo dizem que Lei da Gravidade também vale no
Brasil". Por que escrevo isso? Jornalistas cismaram que é notícia o fato de o
ministro Ricardo Lewandowski ter afirmado que um embargo de declaração pode,
sim, até mesmo mudar o resultado de um julgamento se uma grave omissão ou uma
contradição insanável forem detectadas no acórdão. Isso é de tal sorte óbvio
que me parece que o vice-presidente do tribunal deu tal declaração apenas para chatear
o presidente, Joaquim Barbosa, que havia declarado o também óbvio: embargos de
declaração, em princípio, não servem para mudar o resultado, mas apenas para
dirimir dúvidas. Sabem como é… Os outros Poderes e repartições do Estado
costumam ter "espírito de corpo"; no STF, não é raro haver o espírito de…
porco!
Esfregam as mãos os repórteres: "Vamos agora ouvir
o Gilmar Mendes; vamos ver se rola uma boa intriga aí; se ele disser o
contrário de Lewandowski, dá boa matéria; se concordar, também…" E ouviram: e
Mendes não teve saída. Foi obrigado a declarar que a Lei da Gravidade vale
também no Brasil.
Ora, por que os advogados fariam embargos de
declaração - para esclarecer eventuais dúvidas - se não tivessem um fiapo de
esperança na mudança do resultado? É claro que, havendo uma omissão ou
contradição incontornáveis, que tenham prejudicado o condenado, cabe reavaliar
a decisão. Porque se trataria pura e simplesmente de uma palavrinha que não e
exclusividade do mundo jurídico, a exemplo do par "embargos infringentes". E o
nome dessa palavra é "erro". A questão é saber se houve.
A banca que defende os mensaleiros não teve até
agora momentos de brilho. Ao contrário: vênia máxima aos doutores, no geral,
assistiu-se a um espetáculo de mediocridade no julgamento. As exceções, pelo
esforço (não pela tese), ficam com Marcelo Leonardo, que defendeu Marcos
Valério, e Luciano Feldens, que defendeu Duda Mendonça. Na chicana, no entanto,
o grupo merece medalhas de honra ao mérito
Por quê? Porque os embargos de declaração que
apresentaram têm, sem exceção, efeitos infringentes - nada a ver com aquele
dispositivo presente no Regimento Interno do Supremo (farei um post a
respeito). Alguns deles estão pedindo simplesmente a anulação do julgamento. E
não porque tenham encontrado as tais omissões ou contradições no acórdão. Eles
só não gostaram do resultado.
Volto ao ponto. Lewandowski não tem de ficar
fazendo esse tipo de especulação. Tampouco faz sentido buscar que Mendes
referende ou conteste o vice-presidente. Assim como a Lei da Gravidade existe,
é evidente que, se um vício insanável for encontrado, pode haver uma revisão do
que foi decidido. A pergunta: foi encontrado o tal vício?
Afirmar que esse procedimento, no limite, pode até
mudar o resultado do julgamento é a não-notícia. Não se sabe até agora de uma
falha dessa natureza apresentada nos embargos de declaração. O que os advogados
fizeram foi externar o seu inconformismo. Sobre a defesa de Delúbio, que já
entrou com o embargo infringente, falo em outro post.
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
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