Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mais de 130 mil baianos que faltaram às últimas três eleições podem ter o título cancelado




Cerca de 132.500 eleitores em toda a Bahia foram identificados, após a depuração do Cadastro Eleitoral, como ausentes às últimas três eleições e podem ter o título cancelado por não terem justificado nenhuma destas ausências à Justiça Eleitoral. Do total de baianos que deixaram de comparecer aos pleitos, uma média de 39.300, ou seja, 29,6%, estão em Salvador.
As relações com os nomes, os números de inscrições dos faltosos e as eleições em que não compareceram nem justificou a ausência começaram a ser afixadas para consulta nos cartórios eleitorais na quarta-feira, 20. O eleitor que deseje informar-se sobre a sua condição pode também consultá-la no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acessando o menu Eleitor>Situação Eleitoral (parte superior da página), informando o nome e a da data de nascimento. A verificação é feita ainda apenas com o número do título, na barra de menus à esquerda (Eleitor >Situação eleitoral>Consulta por título).
Para regularizar a situação, o eleitor com nome incluído na relação dos faltosos deverá procurar a Justiça Eleitoral a partir de segunda-feira, 25, até 25 de abril. O atendimento poderá ser feito nos cartórios, na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, situado em prédio anexo à sede, ou nos postos do TRE nos SACs. No ato, ele deve estar de porte de documento oficial com foto, o título eleitoral ou, a depender de cada caso, os comprovantes de votação, a justificativa eleitoral ou de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Cancelamento
A coordenadora de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, Ana Maria Parceiro, vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral, ressalta que o eleitor faltoso que não comparecer ao cartório para regularizar a situação durante este prazo terá o título cancelado automaticamente. No entanto, pontua: "Depois deste período, ele vai poder regularizar. Mas, a regularização vai ter que ser feita por outros meios. Terá que ser feito um requerimento para regularizar uma inscrição cancelada". O cancelamento deverá ocorrer no período de 10 a 12 de maio de 2013.
Depuração
O cancelamento dos títulos, estabelecido, este ano, no Ofício-Circular 01 e no Provimento 01, da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) - órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - é a etapa principal do trabalho de depuração do Cadastro Nacional de Eleitores (CNE), realizada por técnicos do TSE. Consiste no rastreamento e batimento de dados dos eleitores de todo o país para identificar e eliminar do Cadastro aqueles que deixaram de votar e justificar em três eleições consecutivas.
Saiba mais: 
· São considerados faltosos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos últimos três pleitos, seja eleição municipal, estadual ou presidencial, incluídos aqui as novas eleições determinadas pelos TREs, as chamadas eleições suplementares.
· Para o cancelamento, cada turno é contado como uma eleição independente.
· Eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos.
· As pessoas com deficiência que não tenham condições de cumprir as obrigações eleitorais ou as tenham como algo extremamente oneroso, não terão o título cancelado. Nesse caso, apenas aqueles que ainda não requereram a isenção da multa ao juiz eleitoral da Zona em que está inscrito deverão fazê-lo até 25 de abril. Esta isenção é por tempo indeterminado.
· Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
· Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
· Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, e a Bahia, quarto colégio eleitoral do país.
(Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia)

Nenhum comentário: