Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
No caso de vice-prefeito, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito, que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade da desincompatibilização. Deputado estadual ou federal ou presidente de Câmara Municipal, que vai disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo.
Para outros casos, de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses, e a vereador, de seis meses antes do pleito.
No caso de vice-prefeito, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito, que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade da desincompatibilização. Deputado estadual ou federal ou presidente de Câmara Municipal, que vai disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo.
Para outros casos, de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses, e a vereador, de seis meses antes do pleito.
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