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quinta-feira, 1 de março de 2012

Mais dois mandatos de vereadores infiéis cassados

Mais duas cassações por infidelidade partidária no Estado de Santa Catarina aconteceram no julgamento da sessão de segunda-feira, 26. O Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) determinou a perda do mandato dos vereadores Claudemir Matias Francisco do PSB de Barra Velha, que no dia 10 de setembro de 2007 deixou o PMDB e de Gilberto José Boscato do PP de Concórdia, que em 13 de setembro de 2007 saiu do Democratas.
Anteriormente, o Tribunal já havia cassado o mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo, que no dia 6 de setembro de 2007 deixou o Partido Verde (PV) e filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS). Os julgamentos tem como base o entendimento firmado pelo STF, em outubro do ano passado, de que os mandatos pertencem ao partido e não ao candidato.
Com base nessa decisão, o TSE disciplinou a matéria por meio da Resolução 22.610/2007, estabelecendo a possibilidade de perda de mandato para os eleitos pelo sistema proporcional que trocaram de partido, sem justa causa, depois de 27 de março de 2007, data da consulta que deu origem à demanda. Os eleitos pelo sistema majoritário também estão sujeitos à perda do mandato se trocaram de partido após 16 de outubro de 2007.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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