O PLS 122/11 aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na quarta-feira, 29, praticamente elimina todas as pretensões iniciais de o novato PSD ser oficializado com políticos com mandato. O projeto inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária e acaba com o troca-troca entre legendas. O projeto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. Um destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou a possibilidade de o político manter o mandato em caso de filiação em partido novo. A oposição ao prefeito paulistano Gilberto Kassab comemora a decisão, por ser caráter terminativo. Kassab previa fundar oficialmente o PSD com no mínimo 50 deputados e dois senadores. O Projeto vai a votação agora na CCJ da Câmara, também em caráter terminativo, onde a oposição acredita ter os votos necessários para manter a decisão.
Fonte: Claudio Humberto
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