Por Sérgio Oliveira
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social publicaram em maio a Análise da Seguridade Social em 2010. A Seguridade Social compreende a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.
A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social, no Capítulo II Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social." O parágrafo único diz que "compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em sete objetivos ali relacionados." O artigo 195 diz respeito ao financiamento da Seguridade Social. O Regulamento da Previdência Social, decreto nº 3049, de 1999, repete o que a Constituição estabeleceu e relaciona oito itens referentes ao financiamento da Seguridade Social, ou seja, as contribuições sociais, a saber:
1. As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL );
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
A Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991, criou a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), notem bem: Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência.
A Lei 7.689, de 15.12.1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas (CSLL ) diz, no seu artigo 1º que "fica instituída a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social (notem bem: Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência Social ).
Segundo um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004 a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF (já extinta), além de outras fontes.
De acordo com as análises das Anfip, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social, que faz parte de um todo, a Seguridade Social.
Em 2009 o superávit da seguridade social foi de R$ 32,940 bilhões, suficiente, tal como nos anos anteriores, para que fosse dado aumento igual ao do salário-mínimo aos que ganham mais e ainda sobraria dinheiro.
Em 2010 este superávit foi de R$ 58,109 bilhões, significando que, recebidas todas as receitas (R$ R$ 458,626 bilhões) da Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social, tendo sido pagas todas as despesas da mesma (R$ 400,517 bilhões), sobrou toda esta grana, que poderia ser utilizada para melhorar a aposentadoria dos aposentados e pensionistas que recebem mais que o salário mínimo, que, ano após ano, vão perdendo parte daquilo que ganhavam quando se aposentaram, caminhando todos em direção ao recebimento de apenas um salário mínimo.
Fica demonstrado, mais um vez, que o tal déficit da Previdência Social é uma falácia, sendo que os caras dos Governos, para demonstrarem isto, separam a mesma da Seguridade Social, apresentado apenas o resultado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que apresenta déficit principalmente por causa dos benefícios rurais, para o recebimento dos quais muitos nunca pagaram contribuição, sendo que a contribuição atual é muito baixa e, creio, com muita sonegação.
* Sérgio Oliveira , aposentado, é de Charqueadas-RS
A Constituição de 1988, quando trata da Seguridade Social, no Capítulo II Da Ordem Social, diz, no artigo 194, que a mesma "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social." O parágrafo único diz que "compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em sete objetivos ali relacionados." O artigo 195 diz respeito ao financiamento da Seguridade Social. O Regulamento da Previdência Social, decreto nº 3049, de 1999, repete o que a Constituição estabeleceu e relaciona oito itens referentes ao financiamento da Seguridade Social, ou seja, as contribuições sociais, a saber:
1. As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
2. As dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
3. As dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
4. As das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
5. As incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
6. As das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL );
7. As incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal;
8. CPMF, que, como sabemos, deixou de existir.
A Lei Complementar nº 70, de 30.12.1991, criou a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), notem bem: Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência.
A Lei 7.689, de 15.12.1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas (CSLL ) diz, no seu artigo 1º que "fica instituída a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinadas ao financiamento da seguridade social (notem bem: Seguridade Social, ou seja, Assistência Social, Saúde e Previdência Social ).
Segundo um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004 a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF (já extinta), além de outras fontes.
De acordo com as análises das Anfip, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social, que faz parte de um todo, a Seguridade Social.
Em 2009 o superávit da seguridade social foi de R$ 32,940 bilhões, suficiente, tal como nos anos anteriores, para que fosse dado aumento igual ao do salário-mínimo aos que ganham mais e ainda sobraria dinheiro.
Em 2010 este superávit foi de R$ 58,109 bilhões, significando que, recebidas todas as receitas (R$ R$ 458,626 bilhões) da Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social, tendo sido pagas todas as despesas da mesma (R$ 400,517 bilhões), sobrou toda esta grana, que poderia ser utilizada para melhorar a aposentadoria dos aposentados e pensionistas que recebem mais que o salário mínimo, que, ano após ano, vão perdendo parte daquilo que ganhavam quando se aposentaram, caminhando todos em direção ao recebimento de apenas um salário mínimo.
Fica demonstrado, mais um vez, que o tal déficit da Previdência Social é uma falácia, sendo que os caras dos Governos, para demonstrarem isto, separam a mesma da Seguridade Social, apresentado apenas o resultado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que apresenta déficit principalmente por causa dos benefícios rurais, para o recebimento dos quais muitos nunca pagaram contribuição, sendo que a contribuição atual é muito baixa e, creio, com muita sonegação.
* Sérgio Oliveira , aposentado, é de Charqueadas-RS
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