Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
15 - 18 - 21 (Dublado)

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CCJ aprova diploma para jornalista

Com voto do senador baiano César Borges (PR), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, 2, a PEC 33/2009 que restabelece o diploma para o exercício da profissão do jornalista.
César Borges justificou que os jornalistas têm direito à regulamentação da profissão, conforme a Constituição do país. Além disso, a própria Constituição criou o instituto do “sigilo da fonte” que só tem sentido com o reconhecimento da profissão de jornalista. O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
O relator, senador Inácio Arruda (PC do B-CE), apresentou substitutivo prevendo que a atuação de colaboradores em empresas de comunicação será definida em lei específica. O relator manteve norma prevista no texto original, segundo a qual a exigência do diploma é facultativa a jornalistas provisionados.
Em acordo no momento da votação, também foi garantido que colaboradores sem diploma de jornalista possam escrevem para jornais e revistas, desde que os textos sejam assinados e informem a área de sua especialidade.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do senador César Borges)

Nenhum comentário: