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Na Aprisco Church - Quarta-feira, 18 de junho - 18 horas

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Pré-estreia dia 30 e pré-venda - 1 a 7 de maio - no Orient CinePlace Boulevard

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13h15 - 15h50 - 18h25 - 20h55 (Dublado

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard
13h40 - 16 - 18h20 - 10h40 (Dublado)

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Artistas e produtores culturais pagam menos imposto em 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União", de terça-feira (29).
Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
No dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura Juca Ferreira intermediou um encontro entre o representante da Associação dos Produtores Teatrais do Rio de Janeiro, Eduardo Barata, com o presidente da República.
Na ocasião, Barata entregou uma carta ao presidente Lula reforçando a necessidade do reenquadramento dos produtores culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza de que a matéria seria sancionada ainda este ano.
Histórico
Na primeira reunião ministerial de 2009, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro Juca Ferreira que foi autorizado pelo presidente Lula a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006.
(Com informações do Ministério da Cultura)

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