Nota postada no site do PPS (www.pps.org.br):
O PPS distribuiu aos ministros do STF memorial em que explica o pleito que expôs no mandato de segurança impetrado para reaver nove mandatos de deputados federais que trocaram a legenda por outras, da base do governo. O documento serve para disponibilizar aos ministros o teor das teses que o partido defende no processo, ao qual somente o relator tem acesso, a não ser que algum dos colegas peça vista.
O PPS distribuiu aos ministros do STF memorial em que explica o pleito que expôs no mandato de segurança impetrado para reaver nove mandatos de deputados federais que trocaram a legenda por outras, da base do governo. O documento serve para disponibilizar aos ministros o teor das teses que o partido defende no processo, ao qual somente o relator tem acesso, a não ser que algum dos colegas peça vista.
No memorial, o partido rememora o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que o mandato pertence ao partido e defende a compreensão de que, como o sistema de eleições proporcionais brasileiro é de listas abertas, com os nomes escolhidos pelo partido para compor as nominatas e as posições - por número de votos - determinadas pelo eleitor, os parlamentares dependem dos partidos para se eleger.
“Entendeu o TSE que o mandato conquistado pelo sistema proporcional realmente é outorgado ao partido e não ao candidato eleito, de tal forma que, se o parlamentar se desfiliar do partido pelo qual se elegeu, este último tem o direito de conservar a vaga parlamentar”, rememora o documento. Em seguida, o texto relata que formulou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), pedido para que fossem declarados vagos os cargos dos parlamentares que se desligaram da legenda. O pedido foi indeferido.
Não resta dúvida, afirma o PPS no memorial, que o candidato só viabiliza sua eleição graças ao quociente partidário, em que se consideram o total de votos atribuídos à sigla e a cada um dos candidatos para a eleição dos representantes nas casas legislativas.
“O sistema de listas abertas só existe para dar ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ver representando aquele partido no Poder Legislativo”, insiste o PPS. A composição das listas é feita pelo partido e o ordenamento, pelo eleitor. Somente levando-se em consideração o total de votos da sigla se viabiliza a eleição de candidatos.
“Fica claro que é inaceitável que um parlamentar abandone o partido pelo qual foi eleito e carregue consigo o patrimônio eleitoral da legenda abandonada”, afirma o documento. Após citar trechos do voto do ministro do TSE e STF Gilmar Mendes, e também partes do Código Eleitoral Brasileiro, o memorial reafirma o caráter eminentemente partidário da eleição proporcional.
“Os verdadeiros representantes da vontade popular são os partidos políticos”, continua o texto. Fica claro, prossegue “que o troca-troca partidário é uma prática personalista, antidemocrática, anti-republicana, além de se encontrar totalmente divorciada do ordenamento jurídico vigente, devendo ser, portanto, repelida” pela corte suprema.
Um dos deputados federais eleitos pelo PPS que deixou o partido foi o feirense Colbert Martins Filho.
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