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No Domingo de Páscoa

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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Financiamento coletivo de campanha não é permitido

"Acesse www.jhonatas50.com e contribua com o financiamento coletivo de campanha!" Este o apelo do candidato a prefeito Jhonatas Monteiro (Psol) no Facebook.
Ele conta que o Psol Feira de Santana "construiu e custeou suas campanhas contando somente com os esforços e a colaboração financeira de quem acredita que é possível fazer política de um modo diferente e está ao nosso lado nessa caminhada." (...)
"Por isso, contamos com a contribuição de cada um e cada uma que acredita na candidatura de Jhonatas Monteiro e Fernando Barbosa e no esforço coletivo de financiamento da campanha. É nós por nós!"

O candidato não deve ter conhecimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para permitir aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo pela Internet, geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens.

Foi apresentada à Corte uma consulta sobre a realização de "vaquinhas" pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não terá a "legalidade assegurada", podendo ser contestada.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

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