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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Sobre auxílio reclusão

Por Sérgio Oliveira
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 2011
Art. 5º - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Creio que pode chegar até R$ 862,60; pode ser menor, dependendo do salário de contribuição do presidiário antes de ser preso. O valor do auxílio reclusão, até no máximo de R$ 862,60, é para toda a familia. Se o preso com direito ao mesmo (a família recebe) tiver mulher e cinco filhos, serão R$ 862,60, ou valor menor, para todos os seis; não é para cada um.
Auxílio-reclusão beneficia mais de 28 mil famílias de detentos.
Previdência Social esclarece que presidiário não tem acesso a recursos, que atendem a necessidades de parentes durante a reclusão (30.08.2010)
O benefício é pago, atualmente (30.08.2010), a 28,3 mil famílias, o que significa valor mensal total de R$ 16,6 milhões para o cofre do INSS. Mais pessoas recebem auxílio-reclusão do que auxílio-acidente no país. O número de famílias beneficiárias cresceu 6% neste ano em relação a dezembro, mas o número total ainda é bastante restrito, se considerada a população carcerária brasileira, de mais de 470 mil detentos.
Não sei se é justo ou não. Estou apenas enviando os dados. A maioria, creio, que nunca trabalhou não tem acesso ao auxílio reclusão.
* Sérgio Oliveira é de Charqueadas-RS

2 comentários:

Anônimo disse...

E o salário mínimo no máximo chegará a 622,00 quem explica? ou entende?

Mariana disse...

Não é prá entender, Anônimo! Só prá aceitar.