Justiça Eleitoral cancela mais de
2,4 milhões de títulos em todo o país
A Justiça Eleitoral fechou na sexta-feira,
24, a relação do quantitativo de pessoas - por região, unidade da Federação e
município - que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três
últimos pleitos. Em Feira de Santana, do colégio de 384.050 eleitores, foram
identificados 784 títulos, sendo que 31 foram regularizados, restando o total
de 752 títulos cancelados.
No país, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.
O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo-SP também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro-RJ, com 126.251; Goiânia-GO, com 39.841; Manaus-AM, com 36.372; Curitiba-PR, com 35.539; e Brasília-DF, com 35.063. Salvador, capital da Bahia, teve 7.147 títulos cancelados. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.
Consequências
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
No país, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.
O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo-SP também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro-RJ, com 126.251; Goiânia-GO, com 39.841; Manaus-AM, com 36.372; Curitiba-PR, com 35.539; e Brasília-DF, com 35.063. Salvador, capital da Bahia, teve 7.147 títulos cancelados. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.
Consequências
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário