Terça-feira, 5 - Data a partir da qual
a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de
todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
Segunda-feira, 18 - Data na qual o
Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o prazo-limite
para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de
2018.
Quarta-feira, 20 - Último dia para os
tribunais regionais eleitorais indicarem em sistema específico (Sistema ELO) os
novos municípios que terão eleições com identificação biométrica híbrida.
Sábado, 30 - Data a partir da qual é
vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
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