Para a procuradora do trabalho
Annelise Leal, que representou o MPT na ação, "o Estado tinha o dever de
resguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, oferecendo
segurança, protegendo os objetivos constitucionais da dignidade da pessoa
humana e do valor social do trabalho, fundamentos do Estado Brasileiro. Mas não
fez isso, cometendo assim ato ilícito, já que colocou em risco a saúde e a vida
de seus funcionários". Ela informa que o Governo do Estado tem 120 dias para
cumprir todos os itens da sentença e que o MPT já vai iniciar o processo de
execução para cobrar o pagamento da indenização, que deve ser feita por
precatório.
A sentença de primeira instância foi
proferida pelo juiz Gilber Santos Lima, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de
Santana, em outubro do ano passado. O Estado recorreu, mas a Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso ordinário e manteve o teor da
sentença, que condenou o Governo do Estado a regularizar a coleta e o
armazenamento dos resíduos do hospital, a não voltar a manter os materiais em
outro espaço e a fazer a separação devida, sob multa diária de R$ 500,00 por item
descumprido. A indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões deverá ser
depositada pelo Estado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad),
fundo estadual destinado a financiar projetos de capacitação e promoção de
relações de trabalho dignas.
Os funcionários do hospital
relataram durante inquérito aberto para apurar as denúncias que eles não eram
submetidos a exames clínicos antes da contratação, que havia problemas com
equipamentos de segurança e que eles não eram treinados sobre como manusear,
utilizar ou guardar os equipamentos. Também revelaram problemas de ergonomia
que enfrentavam no ambiente de trabalho, além de riscos biológicos, como uso de
colchões e outros equipamentos que não eram revestidos de material lavável e
impermeável.
Durante as investigações, a defesa
alegou que o hospital havia feito melhorias nas locações de trabalho, o que,
para a procuradora do trabalho, "não tira do governo do Estado o dever de
indenizar a sociedade, pois a correção da conduta não apaga o histórico de
ilícitos trabalhistas". Ela lembra que foram comprovadas irregularidades no
manuseio e o tratamento do lixo, o que oferecia riscos à saúde do trabalhador.
Dentre as irregularidades apontadas estavam o local de armazenamento dos
resíduos, que era inadequado, e os pisos e paredes do ambiente que dificultavam
a limpeza.
(Com informações de Rogério Paiva, da
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia - 5ª Região)
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