Ampliação
começou a vigorar no dia 29 de maio; atendimento habilita
13 guichês das 14 às 16h30, exclusivamente para o recadastramento
Para atender à demanda ao recadastramento
biométrico, o Fórum Eleitoral de Feira de Santana (Zona Eleitoral 156ª) ampliou
o horário no atendimento ao público. Com a mudança, diariamente, 150 eleitores
foram beneficiados com o acréscimo de duas horas e meia no atendimento. A
determinação é em conformidade com a Portaria N.º 03/2017.
Em vigor desde o dia 29 de maio, a
ampliação no atendimento habilitou 13 guichês, das 14 horas às 16h30, apenas
para atender os cidadãos que agendaram a revisão cadastral. Então, no horário
compreendido entre 8 e 14 horas, a repartição funcionará normalmente com livre
acesso para a prestação de todos os serviços eleitorais, tanto na Central de
Atendimento ao Público quanto nos Cartórios Eleitorais. Entretanto, das 14 às
16h30, o funcionamento funcionará em regime de expediente interno, apenas para
os eleitores agendados que farão a biometria.
Agendamento
Para agendar o atendimento, o cidadão deve
acessar o site do TRE-BA, na página principal, clicar no banner agendamento biometria, agende seu atendimento, clicar no município desejado e verificar se o
ícone está disponível para agendamento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) lembra ainda que o procedimento é obrigatório e o eleitor que não o
fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.
Veja os documentos necessários para fazer
o recadastramento
biométrico
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- Documento oficial de identificação
com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
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- Comprovante de residência atual original
e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um
parente, devendo comprovar o parentesco
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- Documento comprobatório de
alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de
casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.)
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- Se for tirar o 1º título eleitoral,
necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço
militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
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ATENÇÃO
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- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º
título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o
Passaporte, por não conter a filiação.
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- O eleitor que tiver o título eleitoral
anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o
tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
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- CONSULTE
DÉBITO – Antes de
comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de
débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br).
A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor
> Débitos do eleitor. Caso exista
débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento
deverá ser apresentado no momento do atendimento.
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OBS.: além dos originais, os documentos
pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas
cópias.
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(Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-BA)
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