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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Biometria: Cartório eleitoral amplia atendimento para atender demanda

 Ampliação começou a vigorar no dia 29 de maio; atendimento habilita 
13 guichês das 14 às 16h30, exclusivamente para o recadastramento


Para atender à demanda ao recadastramento biométrico, o Fórum Eleitoral de Feira de Santana (Zona Eleitoral 156ª) ampliou o horário no atendimento ao público. Com a mudança, diariamente, 150 eleitores foram beneficiados com o acréscimo de duas horas e meia no atendimento. A determinação é em conformidade com a Portaria N.º 03/2017. 
Em vigor desde o dia 29 de maio, a ampliação no atendimento habilitou 13 guichês, das 14 horas às 16h30, apenas para atender os cidadãos que agendaram a revisão cadastral. Então, no horário compreendido entre 8 e 14 horas, a repartição funcionará normalmente com livre acesso para a prestação de todos os serviços eleitorais, tanto na Central de Atendimento ao Público quanto nos Cartórios Eleitorais. Entretanto, das 14 às 16h30, o funcionamento funcionará em regime de expediente interno, apenas para os eleitores agendados que farão a biometria.
Agendamento
Para agendar o atendimento, o cidadão deve acessar o site do TRE-BA, na página principal, clicar no banner agendamento biometria, agende seu atendimento, clicar no município desejado e verificar se o ícone está disponível para agendamento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra ainda que o procedimento é obrigatório e o eleitor que não o fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Veja os documentos necessários para fazer 
o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.)
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.


(Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-BA)

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