Portaria assinada pelo
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, na
quinta-feira, 1º, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a
candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido
durante a sessão plenária e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº
930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na
arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de
sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do
TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com a portaria,
que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a
verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de
doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do
administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do
partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre
o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são
limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à
eleição.
Somente o titular do cartão
poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas
responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação
nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão
repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais
estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela
instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou
partido político.
As instituições de
pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso,
deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de
candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Tratativas
A portaria é resultante de
tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito,
ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar
efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de
doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos
para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.
O presidente do TSE
destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem
financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo
peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro,
desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”,
afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20 da Resolução nº
23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido
e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo
ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e
pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a
assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as
doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Leia a Portaria nº 930, de 1º de
setembro de 2016
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