Os candidatos escolhidos em convenção partidária
deverão ficar atentos quanto ao registro de suas candidaturas por parte dos
partidos ou coligações ao qual estarão vinculados nas eleições municipais deste
ano. Isso porque, neste sábado, 20, às 19 horas, é o prazo final - observado o
limite de 48 horas, contadas a partir da publicação do edital de candidaturas -
para o registro individual, concedido aos políticos que - por qualquer que seja
o motivo - não tenham tido suas candidaturas protocoladas pelos seus respectivos
partidos ou coligações.
O prazo, definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, Artigo
11, § 4º), pode variar, sendo necessário que o candidato verifique a data na
qual o edital relativo ao seu partido ou coligação foi publicado. A consulta
poderá ser feita por meio do Diário de Justiça Eletrônica (DJE),
disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA), ou através por mural do respectivo cartório eleitoral, uma vez
que a Resolução 23.455/2015 possibilita
a utilização desses dois métodos.
Vagas remanescentes
Para os casos em que as convenções partidárias não
tenham indicado o número de candidatos previsto pela Lei das Eleições (Artigo
10, § 5º), os órgãos de direção dos partidos terão até o dia 2 de setembro para
preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo.
Já para as situações em que houver a necessidade de
substituição de candidato, partidos ou coligações deverão realizar o
requerimento até 12 de setembro. O prazo é válido para as eleições majoritárias
e proporcionais. A exceção é para os casos de falecimento de candidato, quando
a substituição poderá ser solicitada após essa data. Em qualquer circunstância,
o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem
à substituição, deverá ser obedecido.
(Com informações do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
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