Por Reinaldo Azevedo
A Câmara dos Deputados tem nesta terça-feira, mais uma vez, a chance de
fazer a coisa certa e votar um Decreto Legislativo que torna sem efeito o
decreto presidencial 8.243, baixado pela presidente Dilma Rousseff. Como já
lembrei aqui tantas vezes - e o farei quantas se fizerem necessárias - trata-se
daquele arroubo bolivariano de Dilma Rousseff, que submete, ainda que de forma
oblíqua, as decisões do governo federal a conselhos populares. A Constituição
estabelece, sim, a participação direta da população por meio de três
instrumentos: plebiscitos, referendos e emendas de iniciativa popular. Os
conselhos, na forma como quer o decreto de Dilma, simplesmente substituem a
democracia representativa pela democracia direta.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou
nesta segunda que o Decreto Legislativo não é mais uma bandeira da oposição,
mas da Câmara: "Não é a oposição, a Casa quer votar. É a Casa que quer se
manifestar sobre o decreto e o fará".
Alves já deixou claro que considera que o decreto de Dilma está em
desarmonia com o princípio da separação dos Poderes. Segundo ele, "cabe ao
Congresso Nacional, precipuamente, formulação de políticas públicas, por
meio de lei, após amplo debate entre todas as forças políticas - da situação e
da oposição - sobre as mais diversas demandas de todos e quaisquer grupos da
sociedade, alinhados ou não, ao governo”. É só uma questão de bom senso.
Lembro aqui um trecho do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do
decreto estabelece: "Fica instituída a Política Nacional de
Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os
mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a
administração pública federal e a sociedade civil". "complementariedade, transversalidade e
integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa,
participativa e direta".
Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta,
né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém
saiba. Ou o "cidadão" decide fazer parte de algum "coletivo" ou "movimento
social" ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir
o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: "o cidadão, os coletivos, os movimentos
sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas
organizações". Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder
decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.
Fim da propriedade privada
Como observei numa coluna na Folha, O "indivíduo" só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos "coletivos" e dos "movimentos sociais institucionalizados" e "não institucionalizados", seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma "justiça paralela" por intermédio da "mesa de diálogo", assim definida: "mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais".
Como observei numa coluna na Folha, O "indivíduo" só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos "coletivos" e dos "movimentos sociais institucionalizados" e "não institucionalizados", seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma "justiça paralela" por intermédio da "mesa de diálogo", assim definida: "mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais".
Ai, ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil,
podemos esperar na composição dessa mesa o "indivíduo" e os movimentos "institucionalizados" e "não institucionalizados". Se a sua propriedade for
invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como
uma das partes, de uma "mesa de negociação" com os invasores e com aqueles
outros "entes". Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei,
será preciso formar a tal "mesa"…
Isso tem história. No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto
Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as
letras, atacou a Justiça por
conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por
cultivar o que chamou de "uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que
é insurgência". Ou por outra: a
insurgência lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como
insuflador e como autoridade.
Vocês se lembram do "Programa Nacional-Socialista" dos Direitos
Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos
de censura à imprensa. Qual era o Objetivo Estratégico VI? Reproduzo trecho:
"a - Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d - Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”
"a - Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d - Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”
Dilma voltou à carga, resolveu dar uma banana para o Congresso e,
em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou
logo um decreto.
Que a Câmara tenha a decência de repudiar esse arroto autoritário!
Fonte: "Blog
Reinaldo Azevedo"
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