As polícias militares têm o
dever de impedir perturbações da ordem, por isso não podem assistir
passivamente a obstrução de avenidas ou rodovias por baderneiros, a pretexto do "direito de protestar".
Fonte: Cláudio Humberto
ANO XVII - Blog independente do jornalista Dimas Oliveira que eleva Feira de Santana
Artigo de Paulo Cesar Bastos, publicado em 2010, em diversos orgãos da mídia nacional. Continua atual. Em tempo de comemoração, vale leitura...
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